terça-feira, 18 de agosto de 2009

Sob as asas do terror

O governo militar brasileiro (1964-1985) participou ativamente da repressão aos movimentos e governos socialistas no Cone Sul, sobretudo nas articulações golpistas que redudaram na derrubada violenta do presidente Salvador Allende, no fatídico 11 de setembro de 1973, e da ampla caçada aos militantes de esquerda nos anos seguintes na esteira da chamada Operação Condor. E parte dessa história vergonhosa começa a vir à luz com a liberação de documentos oficiais da Casa Branca, como comprova a ata do encontro entre o ditador Médice e o presidente Nixon, na Casa Branca, em dezembro de 1971.
O Brasil, onde o sigilo eterno continua a ser imposto a uma enorme gama de documentos, é duplamente devedor. Primeiro, de desculpas formais ao povo chileno em função da criminosa intromissão de agentes do governo da época em aberta violação da soberania e auto-determinação daquele país. Segundo, ao seu próprio povo que possui o direito de conhecer cada detalhe sórdido das ações de terrorismo de Estado que se prolongaram por longos 21 anos.

Um comentário:

Aluizio Noronha disse...

Junior,

Desculpe por usar o espaço com outro comentário, mas é que não tenho seu email: veja este caso do TJE (rolo compressor)
O Projeto de lei enviado para Assembléia Legislativa pela direção do TJE, emenda o plano de cargos, carreira e remuneração (lei6969-07) e abre um buraco para os atuais e futuros servidores do judiciário. Senão vejamos:

Pelo art. 4º da proposta ficam TRANSFORMADOS 21 cargos de analista Judiciário de provimento efetivo em cargos de livre nomeação e assessoramento, os famosos DAS.
Um das conquistas dos servidores do TJE corre sério risco de desabar com a proposta do art.9º parágrafo único, em que ficam excetuados do percentual os cargos comissionados da Escola Superior da Magistratura. Para entendimento, o nosso Plano de Cargos aprovado no ano de 2008 que determinou que 50% dos cargos DAS sejariam ocupados por pessoal efetivo do TJE, com essa alteração o Diretor da Escola, Conselheiro Milton Nobre, fica liberado para indicar quem lhe convir, visto que os 50% não alcançariam a escola Superior da Magistratura e os Assessores dos Desembargadores.


art. 10º vai mais longe, transforma o cargo de auditor interno em CARGO DE SECRETÁRIO de controle de finanças UMA ESPÉCIE DE XERIFE DAS FINANÇAS, que é ocupadO atualmente pelo sobrinho do Conselheiro, Sr. Emílio Nobre. Por esta medida, os concursados que estão aguardando serem chamados vão ser altamente prejudicados, haja vista, se o projeto for aprovado como tal, vão ser garfadas 21 vagaas de provimento efetivo e diminuir o percentual de 50% em números absolutos.

O SINDJU ESTÁ ATENTO A ESSES ATOS QUE ATINGEM NEGATIVAMRNTE A CATEGORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO JUDICIÁRIO PARAENSE

ALUIZIO NORONHA DIRETOR PRESIDENTE.