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segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Aqui se faz. Aqui se paga
O judiciário brasileiro deu um passo importante na defesa do patrimônio socioambiental do país: duas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sacramentam o entendimento que em processos relativos a crimes contra o meio ambiente o ônus da prova cabe ao acusado. É a chamada inversão do ônus da prova, que deve arrepiar os cabelos daqueles acostumados a apostar tudo na eficiência de seus esquadrões de advogados para protelar para o dia de são nunca o pagamento das multas por crimes ambientais.
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