A Justiça Federal em Rondônia acaba de proibir, através de decisão provisória (liminar), o início das obras da hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira. O juiz federal da 3a Vara, Élcio Arruda, determinou a suspensão da Licença Parcial de Instalação concedida pelo Ibama à Energia Sustentável - consórcio formado pela GDF Suez Energy (50,1%), Eletrosul (20%), Chesf (20%) e Camargo Corrêa (9,9%) -, que está sujeita a multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.
Sob forte pressão do Planalto, o ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) criou a figura esdrúxula da "licença parcial", que não está prevista na legislação brasileira. Agora, a obra deverá receber o licenciamento integral, cumprindo todos os ritos e exigências da Lei, tendo em vista o enorme impacto socioambiental que deverá provocar em Porto Velho e região.
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domingo, 23 de novembro de 2008
O preço da pressa
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