sexta-feira, 16 de maio de 2008

Mãe do PAC. Madrinha da motosserra?

Adormece, desde maio de 2006, em alguma gaveta da poderosa ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, a minuta de decreto presidencial criando a reserva extrativista do Médio Xingu, estratégica área de 303 mil hectares na conflagrada Terra do Meio, no coração do Pará. O virtual bloqueio imposto à criação da Resex foi um dos motivos imediatos da queda de Marina Silva, que identifica claramente além das digitais da sua ex-colega de ministério, as inconfundíveis marcas do lobby devastador liderado pelos governadores Blairo Maggi (PR-MT) e Ivo Cassol (sem partido-RO).

2 comentários:

Anônimo disse...

Hospitais terão que indenizar vítimas de infecção hospitalar

A Justiça Estadual deu sentença favorável à ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça do Consumidor, Marco Aurélio do Nascimento, no caso de infecção hospitalar de pacientes pela bactéria mycobacterium abcessus em vários hospitais de Belém. A decisão condenou os estabelecimentos de saúde a efetuarem o pagamento de indenização por danos materiais e morais aos pacientes infectados citados nos autos, danos estes a serem apurados em liquidação de sentença.
A infecção está associada ao mau processamento dos instrumentos e aparelhos utilizados nas intervenções cirúrgicas que utilizam o método vídeo-laparoscópio. A infecção micobacteriana causa diversos transtornos nas vítimas, podendo levar à morte. As vítimas sofrem um longo processo de cicatrização nas incisões cirúrgicas, que pode chegar a seis meses, além dos efeitos colaterais da forte medicação antibiótica necessária para o combate à bactéria, que podem variar desde dor de cabeça, até a cegueira e surdez, sendo constatado em vários casos, lesões no fundo do olho (córnea), causadas pela medicação.
Segundo a decisão do juiz da 2a Vara da Fazenda, Marco Antônio Castelo branco, “não resta dúvida de que a infecção hospitalar ocorreu dentro dos estabelecimentos dos réus e, sendo a responsabilidade neste caso objetiva, não houve a prova de que tal fato não tenha ocorrido nestes locais, ou de que tenha sido causada por intervenção de profissional específico ou mesmo evento externo”.

Foram condenados a indenizar os pacientes os hospitais Porto Dias S/C Ltda; Diagnosis Centro De Diagnósticos Ltda. (Instituto Saúde da Mulher); Unimed Cooperativa do trabalho médico (Hospital Geral da Unimed); Benemérita Sociedade Beneficente do Pará (Hospital D. Luiz I); Clínica Zoghbi Ltda.; Venerável Ordem Terceira de São Francisco e Clínica Infantil da Pará (Saúde da Criança), bem como todo e qualquer estabelecimento de saúde que tenha contribuído para a disseminação e infecção de pacientes pela bactéria mycobacterium abcessus.

extraído do site do MP Estadual

Aline Brelaz

Anônimo disse...

Não é madrinha da motosserra, é simplesmente beneficiária. Meio ambiente é detalhe a ser detonado pela guerrilheira, importante é o financiamento da próxima campanha.