O título da postagem faz referência a uma das mais intrigantes obras de Jack London (1876-1916), escritor norte-americano que soube conciliar a arte com a militância política de cunho socialista. No livro, escrito em 1907, ele descreve com cores vivas uma insurreição operária que teria ocorrido entre os anos de 1914 e 1918, narrada por um observador postado no século XXVII. Um enredo de ficção lastreado pela experiência vivida pelo autor e fortemente influenciada pelo clima de repressão violenta da classe patronal contra o nascente e combativo movimento sindical nas terras de Tio Sam.
A lembrança do terror que se apossa das elites quando os de baixo desatam suas mobilizações - de fundo econômico, mas sempre portadoras do germe de contestação do establishment, vem bem a calhar diante do profundamente reacionário despacho judicial que ontem, 13, decidiu pela abusividade da greve dos servidores da educação pública do Pará. Na prática, a decisão do juiz José Torquato Alencar significa extinguir o direito de greve para os servidores públicos, na esteira de um entendimento de corte conservador que, de algum tempo para cá, vem se firmando em sentenças de diferentes tribunais. É como se o dispositivo constitucional não passasse de uma declaração de intenções, a ser confirmada ou não por uma lei complementar que jamais foi editada. Logo, a greve, tal qual London observara nos idos de 1900, deve ser tratada como uma anomalia social, uma transgressão a ser combatida, alternada ou cumulativamente, pela política e pelos rigores do Judiciário.
O registro que deve ficar gravado de todo esse episódio - cujo desfecho ainda permanecerá em aberto por algum tempo - é o fato dessa iniciativa tipicamente de direita ter partido, pela primeira vez na história recente do Pará, de um governo que se autoproclama popular. Isso prova como as palavras podem, desgraçadamente, ser transformadas em infelizes caricaturas de si mesmas.
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