domingo, 6 de abril de 2008

Dialética da herança do Código das mil mortes

"41. DO ESCRAVO OU FILHO QUE ARRANCAR ARMA CONTRA SEU SENHOR OU PAI

O escravo, ou seja cristão ora o não seja, que matar seu senhor ou filho de seu senhor, seja atenazado ("ter as carnes apertadas com tenaz ardente") e lhe sejam decepadas as mãos, e morra morte natural na forca para sempre (“na qual a forca era erigida fora da cidade, ficando o cadáver exposto até o dia 1º de novembro, quando era sepultado pela Confraria da Misericórdia”); e se ferir seu senhor sem o matar, morra morte natural (“o que indicava ser a morte infligida por meio de uso de veneno, de instrumentos ferro ou ainda do fogo”). E se arrancar alguma arma contra seu senhor, posto que não fira, seja açoitado publicamente com baraço ("gargalheira, cadeia de ferro, ou corrente") e pregão ("lendo-se o pregão da culpa, e da pena") pela vila, e seja-lhe decepada uma mão.

E o filho ou filha que ferir seu pai ou mãe com a intenção de os matar, posto que não morram das tais feridas, morra morte natural.”

Ordenações Filipinas – Livro V , que vigoraram no Brasil de 1603 até 1830. (Notas de Sílvia Hunold Lara para edição da Companhia das Letras, 1999)

3 comentários:

Anônimo disse...

Trata-se de um exemplo de justiça primitiva, fortemente eivada de princípios morais e reliosos ao modo de pena de Talião. Sobrevive intacta ainda hoje em países muçulmanos, do qual é exemplo máximo, o primitivismo do regime dos Talebãs, mas também comparece na Arábia Saudita, Egito, Sudão, Iraque, etc.

Aldenor Jr disse...

Anônimo das 15h11,

Não é preciso ir tão longe para encontrar herdeiros legítimos das Ordenações Filipinas. Basta lembrar os últimos acontecimentos nos cárceres de Abaetetuba ou das masmorras da Grande Belém.

Anônimo disse...

Nesse caso não se trata de ordenação e sim esculhambação. Bem diferente do post original e do que tratei no comentário. Faça o favor de manter a linha da discussão.