A decisão liminar do ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a eficácia de 20 dos 77 dos artigos da draconiana Lei de Imprensa, editada em 1967, deve mesmo ser saudada como uma medida progressista e um tanto tardia para se por fim à herança dos anos de chumbo. De fato, muitos de seus dispositivos carregam o ranço da censura e do cerceamento das liberdades em geral e da livre expressão em particular.
Mas, como sempre, é salutar ter parcimônia e não embarcar nos festejos que as entidades patronais da imprensa estão fazendo, como se a liberdade de imprensa fosse absoluta, não sujeita a qualquer controle senão aos próprios interesses (muitas vezes inconfessáveis) das empresas e de seus ricos proprietários. Liberdade e impunidade, eis dois conceitos que devem ser excludentes e não complementares.
Um interessante olhar crítico sobre a matéria - muito embora louvando a decisão ainda provisória do Supremo - pode ser encontrada no site da ONG Artigo 19, criada na Inglaterra em 1987, e que defende a necessidade de uma análise "cautelosa" das mudanças a serem implementadas na legislação de imprensa do país, "particularmente no que diz respeito aos padrões internacionais e melhores práticas sobre a liberdade de expressão”, diz o comunicado lançado ontem pela entidade.
Inspirada no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras"), a ONG possui um rico acervo de informações que vale a pena ser consultado ( http://www.livreacesso.net/main.php).
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