sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Dialética da exclusão

"Art. 1 - Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra".


Lei de Terras (1850), promulgada por "D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil".

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